Decreto 100: Autoriza a prática das modalidades esportivas coletivas

Decreta: Fica autorizada a prática das modalidades esportivas coletivas, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas no combate ao COVID-19, inclusive as constantes dos protocolos do Plano São Paulo. 

- Realização das atividades somente com agendamento prévio 

- Intervalos de 20 minutos entre um jogo e outro 

- Registro e arquivo de lista de presença dos participantes e organizadores 

Confira o decreto na íntegra: clique aqui

Fonte: Prefeitura Municipal de Itararé 

Arte/foto: Vinícius Anselmo 

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