Sengés retorna ao funcionamento do comércio a partir do dia 9 de abril

A Prefeitura de Sengés publicou na última quarta-feira (08) um decreto n° 2368/2020 que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município. 

Art. 1 - Os estabelecimentos comerciais e profissionais do município poderão retornar ao funcionamento com atendimento ao público a partir de 9 de abril de 2020, respeitando as seguintes recomendações: 

I - Aplicar, através do funcionário próprio, álcool gel 70% em todos os clientes e funcionários na entrada do estabelecimento. 

II - Aumentar a frequência de higienização de superfícies, mesas. balcões, cadeiras, maçanetas e torneiras. 

III - Manter ventilados ambientes de uso dos clientes. 

IV - Sempre que possível, o atendimento deve ser realizado em balcões improvisados na entrada do estabelecimento com ou ao ar livre. 

V - Adotar o sistema de controle e entrada e saída de clientes, não permitindo a permanência de mais de 10 clientes no estabelecimento, no máximo, devendo este número ser reduzido para espaços menores. 

VI - Utilização obrigatória de máscaras para todos os funcionários. 

VII - Estabelecimento de filas para atendimento ao ar livre, com a distância mínima de 1 metro e 50 centímetros entre cada pessoa, sob responsabilidade do estabelecimento. 

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