DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

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Publicado em: 25/03/2020 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 10 Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo PORTARIA Nº 24, DE 24 DE MARÇO DE 2020 Prorroga o prazo de validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), na calamidade pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, decorrente da pandemia causada pelo vírus Covid-19. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO, no uso das atribuições conferidas pela alínea "a" do inciso II do art. 33 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia causada pelo vírus Covid-19; Considerando as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do vírus Covid-19, determinadas no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando as restrições de locomoção e na prestação de serviços públicos, especialmente os presenciais, que devem ser observadas para conter a proliferação do vírus Covid-19; e Considerando a necessidade de adoção de medidas que possibilitem minimizar os impactos econômicos e sociais da pandemia mundial do vírus Covid-19, especialmente em relação aos agricultores familiares e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Ficam prorrogados pelo período de 6 (seis) meses os prazos de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - DAP que expirarão entre o dia da publicação da presente Portaria até 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput deste artigo aplica-se a todos os tipos de DAP Ativa, assim definida nos termos do inciso XIV do art. 2º da Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, da extinta Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE

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