Transações via DOC deixam de existir a partir do dia 15

Se você ainda usa o DOC para fazer transferências bancárias, fique atento!

A modalidade de Documento de Ordem de Crédito vai deixar de existir a partir do próximo dia 15, às dez da noite, tanto para pessoa física quanto para jurídica.

Mas a TED será mantida.

A diferença entre a Transferência Eletrônica Disponível e o DOC é que ela cai no mesmo dia se a operação for realizada até as cinco da tarde e permite movimentações acima de cinco mil reais.

Já transações por meio de Documento de Ordem de Crédito só entram na conta no dia seguinte e o valor máximo é de quatro mil 999 reais e 99 centavos.

As taxas cobradas também são diferentes entre as duas modalidades.

Ainda vai deixar de existir a Transferência Especial de Crédito.

A TEC é feita somente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários.

Segundo a Federação Brasileira dos Bancos, no caso de agendamento de DOC, a data-limite será 29 de fevereiro.

Esse tipo de transferência bancária foi criado em 1985 e o uso dele caiu bastante desde o surgimento do Pix, em 2020.

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