Portaria do Ministério do Trabalho altera regras de trabalho aos domingos e feriados no comércio

Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 14 de novembro de 2023, altera as regras de trabalho em domingos e feriados no comércio. A nova norma, a Portaria n° 3.665/2023, estabelece que o trabalho nesses dias só será permitido nas hipóteses previstas na legislação trabalhista, ou seja, quando houver convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho autorizando o trabalho, ou quando o estabelecimento estiver localizado em regiões turísticas ou áreas de livre comércio.

Anteriormente, a legislação trabalhista permitia o trabalho aos domingos e feriados em diversas atividades comerciais, mesmo sem a previsão de negociação coletiva. A nova portaria, portanto, restringe o trabalho nesses dias para um número menor de atividades.

A mudança nas regras pode afetar diretamente o comércio, que deverá se adequar à nova legislação. As empresas que quiserem manter o trabalho aos domingos e feriados deverão negociar com os sindicatos dos trabalhadores a autorização para o trabalho.

A portaria do Ministério do Trabalho também estabelece que o trabalho aos domingos e feriados deverá ser remunerado com um adicional de 100% do salário normal. Além disso, os trabalhadores que trabalharem nesses dias terão direito a um descanso compensatório remunerado, que deverá ser concedido em outro dia da semana.

A nova norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

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